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3.3 - Termo de Ajustamento de Conduta de Acessibilidade
| Data: | 04/04/2010 |
| Hora: | 20:32:22 |
| Publicado por: | gilmar.freitas |
| Publicado na página: | biblioteca_ler |
Em 16 de outubro de 2008, em conjunto com os Ministérios Públicos Federal, Estadual de São Paulo e de Minas Gerais, com a Secretaria Especial de Direitos Humanos e com a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, o setor bancário assinou o Termo de Ajustamento de Conduta de Acessibilidade, garantindo a utilização das agências bancárias, em todo o território nacional, por pessoas com deficiência.
Segundo a Febraban,2008, Ao longo dos últimos anos, o setor bancário vem investindo na adequação de sua rede de agências, sendo hoje um dos mais adiantados no cumprimento da legislação. Ainda de acordo com a Febraban, o termo traduz o respeito aos mais de 25 milhões de brasileiros com algum tipo de deficiência e representa um voto de confiança na histórica capacidade dos bancos de contribuir para o exercício da cidadania e para a melhoria contínua da prestação de serviços à sociedade.
As principais medidas previstas no termo são: Agências adaptadas, com atendimento preferencial, instalação de rampas,móveis e vagas especiais de estacionamento, prazo: de 6 a 15 meses.Caixa Eletrônico Universal – no mínimo um por agência, instalado segundo as normas da ABNT 15.250/2005 e 9.050/2004, prazo: até 15 meses, com adequação total das máquinas em até 10 anos. Folhetos e porta-cartões em braille, alto-relevo e com letras ampliadas, que possibilitarão o uso de cartões magnéticos, prazo: até 12 meses. Extrato mensal de conta corrente em braille ou com caracteres ampliados, prazo: até 12 meses. Internet banking adaptado aos deficientes visuais que tenham equipamentos compatíveis, prazo: até 2 anos.Centrais de atendimento telefônico com pontos de recepção acessíveis aos deficientes auditivos, prazo: até 12 meses. Funcionários capacitados com o básico de Libras, prazo: até 4 meses.
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